segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Normas Pastorais para a celebração das festas religiosas

Num momento em que, por toda a Diocese e por todo o país, se celebram muitas festas populares, a maioria delas em honra de Santos, pode ser útil recordar quais sejam as Normas Pastorais em vigor na Diocese relativamente às festas religiosas.

O texto completo das normas pode ser encontrado AQUI >>

4 comentários:

  1. Duas questões:
    1. O endereço para o acesso às normas pastorais sobre as festas religiosas não correcto. Leva-nos para aqui: http://www.direito-canonico.info/layout/3colunas.phpparece estar

    2. Então as normas aparecem agora? Quase a acabar a época das festas? Nunca mais aprendemos a andar a tempo e horas?
    A não ser que nada de novo apareça nas referidas normas e seja apenas chamar a atenção para normas já existentes (penso que as últimas normas sobre festas religiosas remontam a Mons. Russo).

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  2. Em resposta às questões que coloca, tomo a liberdade de responder quanto segue:

    1) O endereço que aponta está correcto desde que carregue na palavra AQUI >>

    2) As normas que compõem a página indicada no link do post são as que foram promulgadas no tempo do Mons. Eduardo Russo (em 1999). Por conseguinte, são normas que todos os sacerdotes já podiam consultar num pequeno livrinho que está à disposição de todos na Cúria Diocesana de Lamego. Aquilo que se fez foi tornar essa mesma legislação disponível a partir da internet, o que talvez possa facilitar a consulta da mesma a quem não tiver a possibilidade de passar pela Cúria Diocesana.
    Só ontem as coloquei na internet porque, como pode imaginar, o tempo não chega para tudo. Mas, ainda que não estejam disponíveis a tempo das festas deste ano, acho que ainda chegam muito a tempo das festas do próximo ano :o)

    Com as mais cordiais saudações,
    Pe. José Alfredo Patrício

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  3. Carregando no "AQUI", leva-me sempre ao site acima referido. Azar meu.
    Acho meritório o trabalho de colocar as referidas normas na internet e louvo quem o fez.

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  4. Carregando no AQUI>> é dirigido, efectivamente, para a página que indicou. Mas, se ler o conteúdo dessa página, verá que o conteúdo da mesma é constituído pelas Normas da Diocese de Lamego relativas às festas religiosas. Basta ler o conteúdo da página. Se, efectivamente, o conteúdo da página não forem as Normas que referiu, não hesite em contactar-me.

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